Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
Atualizado em 14.1.2016
O que é?
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções.
O Programa estabeleceu os seguintes mecanismos de apoio: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e Incentivo Fiscal. O primeiro consiste na comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos, de cunho comercial, com participação dos investidores nos eventuais lucros, mas, até o momento, não foi implementado.
Dessa forma, o Pronac possui atualmente dois mecanismos ativos: o FNC e o Incentivo Fiscal:
O Incentivo Fiscal, também chamado de renúncia fiscal ou mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.
Mais informações sobre este mecanismo, como forma de apresentação de proposta, tramitação e enquadramento, podem ser obtidas na página "Incentivo fiscal".
Como participar
No mecanismo do Incentivo Fiscal, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic): http://novosalic.cultura.gov.br/.
Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG's, Organizações Culturais etc.).
No Fundo Nacional da Cultura, os projetos podem ser inscritos mediante chamamento público, conforme regras de cada edital.
Principais Resultados
Acesse dados de forma permanente e atualizada em http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet.
Contatos
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais
proposta.incentivo@cultura.gov.br
Telefone: (61) 2024.2060
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação
acompanhamento.incentivo@cultura.gov.br
Telefone: (61) 2024.2040
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
prestacaodecontas.incentivo@cultura.gov.br
Telefone: (61) 2024.2090
Coordenação-Geral de Projetos Apoiados pelo Fundo Nacional da Cultura
Atendimento Edital de Intercâmbio: intercambio@cultura.gov.br
Telefone: (61) 2024.2039
Núcleo de Atendimento Presencial da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC)