Edital Narrativas Transmídias para a Infância – Curtas Animação + Jogos Eletrônicos
Objeto: seleção de 10 (dez) projetos transmídias para a produção independente de jogos eletrônico e curta-metragem de ficção de animação com duração de 13 minutos, com temática livre, voltados para o público infantil de 7 a 12 anos.
Valor para cada projeto: R$ 350.000 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Valor total do Edital: R$ 3.500.000 (Três milhões e quinhentos mil reais).
Contato para dúvidas sobre o edital: audiovisual@cultura.gov.br
Onde se inscrever: Sistema Mapas Culturais por meio do link mapas.cultura.gov.br
Condições de participação: Poderão participar do presente edital empresas (pessoas jurídicas) brasileiras com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na Agência Nacional do Cinema (Ancine), nos termos da Instrução Normativa nº 91, e suas alterações, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, e que estejam registradas na Ancine e na Junta Comercial com, pelo menos, um dos seguintes CNAEs (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:
a) 59.11-1/01 - Estúdios cinematográficos;
b) 59.11-1/02 - Produção de filmes para publicidade;
c) 59.11-1/99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
d) 6201-5 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
e) 6202-3 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
f) 6203-1 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Cotas:
- No mínimo 30% dos projetos selecionados deverão ser destinados a projetos de produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, se possível;
- No mínimo 20% dos projetos selecionados deverão ser destinados a projetos de produtoras sediadas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, se possível.
- No mínimo 50% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos ou desenvolvidos por mulheres (cisgênero ou transexual/travesti)
- No mínimo 25% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos por diretores ou desenvolvedores negros ou indígenas, se possível;
- No mínimo 50% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos por novos diretores ou desenvolvedores, se possível.
Editais, comunicados e informações
Portaria do Diário Oficial da União Portaria de prorrogação do prazo de inscrição Portaria de retificação de edital |
Formulários
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