Vale-Cultura
Veja 4 razões para aderir ao Vale-Cultura:
1) O Vale-Cultura é um produto formador de cultura! Com o vale-cultura, você, trabalhador com carteira assinada, poderá ter acesso a uma diversidade de produtos/serviços culturais, tais como: teatro, livros, cinema, espetáculo de dança, circo, partitura, entre outros.
2) Empregador, o vale-cultura é instrumento motivacional para o seu trabalhador! Não se esqueça de que trabalhador motivado auxilia no sucesso do desempenho de sua empresa;
3) Para você, empresário, não haverá incidência de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido a título do Vale-Cultura;
4) Seja também uma empresa recebedora! Ao se tornar recebedora do Vale-Cultura, a empresa reforça seu status de ambiente de negócios culturais, protagoniza o processo de desenvolvimento da economia da cultura brasileira e potencializa sua rede de consumo.
Perguntas & Respostas
Não. O Vale-Cultura é um benefício concedido aos trabalhadores instituído por lei. O que tem prazo de término é o incentivo fiscal concedido às empresa tributadas pelo regime de lucro real, que vigorou até o ano-calendário 2016, exercício 2017. Para tanto, o Ministério da Cultura está empenhando todos os esforços para prorrogar a vigência deste benefício. Dessa forma, os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.
Com a interrupção do incentivo fiscal, os trabalhadores podem continuar usando o cartão Vale-Cultura?
Sim. Os trabalhadores podem continuar a usufruir o crédito armazenado no cartão do Vale-Cultura para a compra de bens e serviços culturais. Assim como as empresas podem manter o benefício de R$ 50 mensais, valor pago sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Apenas as empresa tributas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido, no entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos outros benefícios.
Com a interrupção do incentivo fiscal, as empresas tributadas com base no lucro real podem continuar ofertando o benefício do Vale-Cultura aos seus funcionários?
Sim. Apenas não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos benefícios sociais e trabalhistas concedidos a todas as empresas. Lembrando que a adesão e concessão do benefício é facultativa.
Além de reforçar o seu compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Isso sem contar o benefício maior, de ver os resultados do investimento feito no seu empregado.
Nota de esclarecimentoInformamos que a Lei nº 12.761, de 26 de dezembro de 2012, que criou o Vale-Cultura, está em pleno vigor. O que findou em dezembro de 2016 foi o incentivo fiscal concedido às empresas tributadas no Lucro Real para fins de estímulo ao fornecimento do benefício a seus funcionários. Apesar de, até o momento, não ter havido a publicação da renovação desse incentivo fiscal, todas as empresas participantes do Programa de Cultura do Trabalhador, independente do seu regime de tributação, usufruem de diversos benefícios, como a isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor despendido a título do Vale-Cultura, por exemplo. Desde o fim da vigência do incentivo fiscal, o Poder Público tem empreendido esforços para renovação do benefício fiscal às empresas tributadas sobre o lucro real. Estão em tramitação na Câmara dos Deputados projetos de leis que tratam da renovação desse benefício. Esses projetos aguardam deliberação da Casa Legislativa. Além disso, desde 2017, o então Ministério da Cultura e o agora Ministério da Cidadania têm realizado diversas ações de promoção do Programa de Cultura do Trabalhador junto a empreendedores individuais, a micro e pequena empresas e a instituições parceiras. Também têm sido realizados diversos estudos para o aperfeiçoamento do Programa, sobretudo no âmbito operacional. Por fim, estamos à disposição! |