ANEXO da Portaria nº 110, de 24 de novembro de 2011
Alterada pela Portaria nº 23, de 13 de março de 2014
SUPORTE DOCUMENTAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNA
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES |
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Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CULTURA/Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura CNPJ: 03.221.904/0001-35 Esplanada dos Ministérios Bloco “B” CEP 70068-900 - Brasília/DF
Órgão Descentralizado: Fundação Nacional de Artes - FUNARTE CNPJ: 26.963.660/0002-42 Avenida Presidente Vargas, 3131- sala 1.803 - Teleporto CEP: 20210-911 - Rio de Janeiro/RJ
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IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES |
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Pelo MinC: José Paulo Soares Martins, Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, RG nº 1.021.215.031 SJS/RS, CPF: 197.910.460-34, Ato de Nomeação: Portaria nº 1.317 de 04 de julho de 2016, D.O.U., seção 2, pág. 2. Pela FUNARTE: Stepan Nercessian, Presidente, RG: 03124081-5, CPF: 266.723.837-00, Decreto de 21/12/2016, D.O.U, seção 2, pág. 01, em 22/12/2016. |
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LEGISLAÇÃO |
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O presente Termo e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, e na Portaria Conjunta MP/MF/CGU n° 8, de 7 de novembro de 2012. Parecer nº 550/2017/CONJUR-MinC/CGU/AGU. |
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OBJETO |
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Descentralização Orçamentária para a FUNARTE, para que esta vinculada celebre um novo instrumento com o beneficiário indicado na Emenda parlamentar 24000004 (0623684) visando ao alcance dos objetivos pretendidos pelo Parlamentar. |
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JUSTIFICATIVA |
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Demanda proveniente de Emenda parlamentar 24000004 (0623684) que, considerando o objetivo da Emenda e o escopo de atuação da FUNARTE, salvo melhor juízo, justifica-se o presente TED. Para tanto, a FUNARTE já está avaliando a Proposta SICONV nº 052913/2018 (0623693), cuja a análise está em andamento. Importante frisar que, o objeto deste TED é a descentralização de recursos para a FUNARTE para que essa vinculada celebre um novo instrumento com o beneficiário indicado na Emenda visando ao alcance dos objetivos pretendidos pelo Parlamentar. |
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OPERACIONALIZAÇÃO |
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O presente Termo de Execução Descentralizada será operacionalizado pelo MinC mediante a transferência voluntária dos recursos para a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE). |
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PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma do que determina a legislação em vigor. A título informativo, o órgão descentralizado encaminhará ao órgão descentralizador, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fim da vigência deste Termo, comprovação de foi formalizado um novo instrumento com o beneficiário indicado na Emenda visando ao alcance dos objetivos pretendidos pelo Parlamentar. |
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DOS RECURSOS/DETALHAMENTO |
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O MinC realizará a descentralização de créditos com repasse de recursos financeiros a FUNARTE, para que aquela vinculada celebre um instrumento com o beneficiário indicado na Emenda visando ao alcance dos objetivos pretendidos pelo Parlamentar, no montante de R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta reais), à conta da Dotação Consignada da Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura/Ministério da Cultura, como segue:
Órgão Descentralizador: MinC Unidade Gestora: 340034 Gestão: 00001
Órgão Descentralizado: FUNARTE Unidade Gestora: 403201 Gestão: 40402
Finalidade: Decreto nº 6.170/2007, art. 12-A, inciso ( ) I, (X ) II, ( ) III, ( ) IV.
Ação: 13. 392. 2027. 20ZF. 0043 - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - No Estado do Rio Grande do Sul.
PTRES: 146.176 Fonte: 0188 Plano Interno: 18E10783FFC Valor: R$ 299.970,00 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta reais)
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DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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Descentralização orçamentária, visando a celebração de instrumento com o beneficiário indicado na Emenda para o alcance dos objetivos pretendidos pelo Parlamentar. Data: da celebração até 31/12/2019 |
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DA VIGÊNCIA |
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O período de vigência do presente Termo é da data de celebração até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo. |
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OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
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I - Constituem Obrigações do Descentralizador: a) Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo, na forma e prazos estabelecidos no Detalhamento dos Recursos e Cronograma de Execução; b) Efetuar a liberação do recurso financeiro, após a comprovação, pelo descentralizado, do empenhamento da despesa; c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo; d) Prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; e e) Publicação deste Termo em sítio eletrônico da Internet, visando atender ao princípio da publicidade.
II - Constituem Obrigações do Descentralizado: a) Promover a execução do objeto deste Termo na forma e prazos estabelecidos; b) Solicitar a liberação do recurso financeiro, mediante comprovação de empenhamento da despesa; c) Aplicar os recursos discriminados, exclusivamente, na consecução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada, respeitando a forma e prazos estabelecidos; d) Manter o Órgão Descentralizador informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo; e) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo; f) Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos as peças constantes do campo “Prestação de Contas”; e g) Devolver, obrigatoriamente, até cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em até 30 dias, em caso de rescisão deste Termo |
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DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO |
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Na eventualidade de controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso XI, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993. |
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ASSINATURA E PUBLICAÇÃO |
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O presente Termo, assinado eletronicamente, deverá ser encaminhado para as devidas publicações em conformidade com as orientações constantes da Mensagem 2012/1881011, emitida pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda.
(assinado eletronicamente) JOSÉ PAULO SOARES MARTINS Secretário - SEFIC/MinC
(assinado eletronicamente) STEPAN NERCESSIAN Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE |
| Documento assinado eletronicamente por STEPAN NERCESSIAN, Usuário Externo, em 04/10/2018, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016. |
| Documento assinado eletronicamente por José Paulo Soares Martins, Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, em 04/10/2018, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016. |
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